MED-PIX: Quando o Banco Vira Dono do Seu Dinheiro
Um Ataque à Liberdade Individual Disfarçado de “Combate à Fraude”
O Grande Confisco Silencioso
Imagine enviar um PIX para alguém de forma legítima, pagar por um produto, doar para uma causa, ou simplesmente transferir para um amigo. Tudo certo, certo? Errado. O banco acha que pode decidir, sozinho, que aquele valor deve ser devolvido — e o faz, sem te perguntar, sem te avisar, sem você nem sonhar que algo assim era possível.
Esse é o cenário distópico inaugurado pelo uso abusivo do Mecanismo Especial de Devolução (MED-PIX). Criado para proteger vítimas de fraude, o MED está sendo deturpado por instituições financeiras que resolveram agir por “precaução”, ainda que não haja nenhuma denúncia de fraude. Um “medo fiscal” genérico agora vale mais que o seu direito de dispor do próprio dinheiro.
A Regra Existe. Eles Só Decidiram Ignorar.
O MED-PIX, regulamentado pela Resolução BCB nº 103/2021, é claro: só pode ser acionado após solicitação expressa do cliente lesado. Ou seja, se não houve reclamação de fraude por parte do pagador, não há MED.
Mas bancos como Banco do Brasil e Banco Inter acharam por bem assumir o papel de tutores morais do sistema. Sem provocação do cliente, sem contraditório, eles decidem por conta própria que sua transação “parece suspeita” — e simplesmente a desfazem.
Para deixar claro: a regra foi feita para defender possíveis vítimas de fraudes, não pode ser feito de ofício pelo próprio banco sem qualquer reclamação da parte e, principalmente, após a reclamação formal da parte (Que seria a vítima) informando que reconhece o PIX e que não se trata de fraude, a partir daí, o MED-PIX instaurado é mera arbitrariedade bancária.
O Inimigo Não É a Fraude. É Você.
A justificativa para esse abuso? Um suposto “risco de fraude fiscal”. O que soa mais como “risco de não agradar o Fisco”. Essa mudança de postura revela algo mais profundo: a substituição da lógica jurídica por um estado de vigilância bancária permanente, onde o usuário comum é presumido culpado até que prove sua inocência.
A presunção de boa-fé, pedra angular das relações civis, foi substituída pela presunção de risco. E o banco não precisa mais de um motivo real para intervir — basta sentir algo no ar.
Algum banco bloqueia transações dos figurões de Brasília? Dos líderes do crime organizado? Não, mas seu PIX de R$300 para um amigo está em risco, vê como é incoerente?
E Agora, o Que Fazer?
Se você foi vítima desse mecanismo aplicado de forma abusiva, há caminhos possíveis:
Reclamações formais ao Banco Central e ao Procon;
Notificação Extrajudicial apontando o ato abusivo;
Ação judicial pedindo a nulidade da devolução e ressarcimento dos danos com pedido de tutela de urgência para reaver os valores;
E, claro, considerar a possibilidade de optar por instrumentos financeiros que não podem ser revertidos por capricho alheio — sim, estamos falando do Bitcoin.
Conclusão: A Liberdade Não Se Pede — Se Exige
O uso indevido do MED-PIX é mais uma prova de que bancos, reguladores e governos não hesitam em sacrificar a liberdade individual no altar do “controle preventivo”. Hoje, é o seu PIX que desaparece. Amanhã, será o quê?
A resposta está em nossas mãos — ou melhor, em nossas chaves privadas.
Sim, o med instaurado sem requisição é abuso. Mas a irreversibilidades nas transações também pode provocar abusos, com o caso de envios de cripto sem informar o MEMO quando a própria carteira que o exige não é clara com relação ao seu uso. Tive criptos perdidas simplesmente por ter enviado todos os dados corretos, mas como a minha carteira não tinha campo específico para informar memo eu o informei no campo equivalente à "observação" coloquei a palavra MEMO doi pontos, seguido dos caracteres do Memo. Pois bem, perdi as criptos porquê escrevia palavra "MEMO:" antes dos caracteres do Memo propriamente dito. Não havia nenhuma ontrução de que se deveria simplesmente socar os caracteres do MEMO no campo de ondervação, sem nenhuma identificação, só os caracteres,o que vai até contra a lógica, pois como eles iriam identificar que aqueles caracteres soltos no campo "Observação" seriam o MEMO? Não quiseram nem saber e eu perdi as Crypto que enviei. Agora, poderia reclamar à quem? O mundo Crypto não possui sequer um órgão de autoregulação e ficamos totalmente reféns do eventual bom senso das carteiras com autocustódia! Sinto que estamos próximos de trocar os controles dos bancos, pela impossibilidade de responsabização das carteiras de autocustódia por atos arbitrários! Sem contar que no bancos ainda há a vantagem de recorrermos a justiça. Mas nas Crypto, quem vai processar uma carteira sem endereço nem CNPJ, ou dados análogos?! E o que é pior, não existe qualquer união entre os pequenos investidores para pressionar carteiras e exchamges a nos dar melhor segurança e condições mais favoráveis. Tem carteiras e exchamges fornecendo os documentos de trade somente com dia e mê, sem o ano. Que porra de documento é esse que não te permite provar porra nenhuma?! Mas está todo mundo sí sem se organizar, até uma porra de uma carteira arranjar um jeito de rackear nossas Crypto e nós não teremos nem mesmo documentos minimente fonfiáveis para comprovar a posse dos fundos pois nem a data completa eles estão registrando! A computação wuântica vem aí, fala-se até em estarem operacionais até 2027! E a gente está aqui, todo mundo desunido, com cara de otário e confiando em um sistema que tem mais furos que uma peneira e só beneficia as carteiras, exchamges e desenvolvedores de blockchains!